Começou nesta segunda-feira (2) o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência. De acordo com a Justiça Eleitoral, 1.782.035 brasileiros estão nessa situação. Quem não resolver a pendência até 4 de maio, terá o título cancelado.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.
Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc), além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.
Quem tem o título de eleitor cancelado pode ficar impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.