08/11/2021 NOTÍCIAS

APAE Batatais pede que pessoas físicas e jurídicas destinem seu Imposto de Renda

A APAE Batatais realiza, há 51 anos, atendimentos especializados e gratuitos para

milhares de pessoas. Uma das formas de ajudar a instituição é pela destinação do

imposto de renda. Seguem abaixo as dúvidas mais frequentes e suas respostas.

1) Por que devo destinar meu Imposto de Renda para a APAE Batatais?

É o momento onde você pode escolher onde seu imposto será empregado diretamente,

quando não destinamos ele vai integralmente para o Banco Central e posterior é rateado.

Ao optar pela destinação para a APAE Batatais esse dinheiro beneficia diretamente

crianças e adolescentes atendidos pela instituição e você pode acompanhar de perto o

que está sendo feito com o seu dinheiro.

2) Quem pode fazer a destinação?

Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e

empresas que apuram a tributação pelo lucro real.

3) Com quanto posso colaborar?

Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas

físicas podem destinar até 6% do imposto devido e, as empresas, até 1% do imposto

normal. O valor destinado será devolvido ou como aumento na restituição do imposto

ou redução do imposto a pagar.

4) Como faço para fazer o pagamento da destinação?

Para realizar a destinação é necessário ir até o Banco do Brasil e realizar um depósito

registrado junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Agência

nº 0351-4, Conta Corrente nº 80.000-7, após a destinação envie seu comprovante de

depósito para o e-mail administracao@apaebatatais.com.br ou entregue cópia na sede da

instituição.

5) Como é a base de cálculo?

A base de cálculo para o valor a destinar é o Imposto de Renda devido e não o valor a

pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

6) Qual o prazo para fazer a destinação?

Pessoas físicas podem recolher os 6% do imposto até o dia 31 de dezembro. Empresas

podem destinar a qualquer momento 1% do imposto normal de 15% (sem adicional),

valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no

lucro real trimestral ou anual.

7) Como isso aparece na declaração?

Basta informar o CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Batatais, nº 17.844.354/0001-15, e o valor destinado na declaração de imposto, pois

o próprio Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais confirmará sua

destinação à Receita Federal.

8) Há risco de cair na malha fina?

 

Não. Na declaração de Ajuste Anual, o contribuinte preenche na Ficha Doações

Efetuadas os dados do Fundo Municipal e, do outro lado, o Fundo também informa à

Receita as doações que receberam. No caso da destinação feita na própria Declaração de

Imposto de Renda o recolhimento do DARF garante que o contribuinte não caia em

malha fina.

9) Quem recebe restituição pode doar?

Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O

valor destinado ao fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic

até o mês do crédito da restituição.

10) O que é Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?

É um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao

adolescente. É composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, e

não mantém vínculos políticos ou partidários: tem autonomia e total independência da

prefeitura.

11) Como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente atua?

Definindo a política de atendimento a crianças e adolescentes, cadastrando as entidades

que atendem a esses e suas respectivas famílias, e financiando os projetos apresentados

pelas entidades cadastradas através dos recursos depositados no Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente de Franca.

12) O que é o Fundo Municipal da Criança e Adolescente?

É um instrumento de captação de recursos financeiros oriundos de parte do Imposto de

Renda e que são depositados em conta específica do Conselho. Esses recursos são

totalmente aplicados em projetos e programas sociais locais, sem nenhuma interferência

do Governo. As destinações são feitas às entidades com projetos inscritos e aprovados

pela Comissão de Análise, que exige um plano de aplicação e comprovação da

capacidade de gerir esses recursos. O balancete anual do Fundo é feito pelo Conselho e

publicado na Imprensa Oficial do Município.

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