A APAE Batatais realiza, há 51 anos, atendimentos especializados e gratuitos para
milhares de pessoas. Uma das formas de ajudar a instituição é pela destinação do
imposto de renda. Seguem abaixo as dúvidas mais frequentes e suas respostas.
1) Por que devo destinar meu Imposto de Renda para a APAE Batatais?
É o momento onde você pode escolher onde seu imposto será empregado diretamente,
quando não destinamos ele vai integralmente para o Banco Central e posterior é rateado.
Ao optar pela destinação para a APAE Batatais esse dinheiro beneficia diretamente
crianças e adolescentes atendidos pela instituição e você pode acompanhar de perto o
que está sendo feito com o seu dinheiro.
2) Quem pode fazer a destinação?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e
empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
3) Com quanto posso colaborar?
Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas
físicas podem destinar até 6% do imposto devido e, as empresas, até 1% do imposto
normal. O valor destinado será devolvido ou como aumento na restituição do imposto
ou redução do imposto a pagar.
4) Como faço para fazer o pagamento da destinação?
Para realizar a destinação é necessário ir até o Banco do Brasil e realizar um depósito
registrado junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Agência
nº 0351-4, Conta Corrente nº 80.000-7, após a destinação envie seu comprovante de
depósito para o e-mail administracao@apaebatatais.com.br ou entregue cópia na sede da
instituição.
5) Como é a base de cálculo?
A base de cálculo para o valor a destinar é o Imposto de Renda devido e não o valor a
pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
6) Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem recolher os 6% do imposto até o dia 31 de dezembro. Empresas
podem destinar a qualquer momento 1% do imposto normal de 15% (sem adicional),
valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no
lucro real trimestral ou anual.
7) Como isso aparece na declaração?
Basta informar o CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Batatais, nº 17.844.354/0001-15, e o valor destinado na declaração de imposto, pois
o próprio Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais confirmará sua
destinação à Receita Federal.
8) Há risco de cair na malha fina?
Não. Na declaração de Ajuste Anual, o contribuinte preenche na Ficha Doações
Efetuadas os dados do Fundo Municipal e, do outro lado, o Fundo também informa à
Receita as doações que receberam. No caso da destinação feita na própria Declaração de
Imposto de Renda o recolhimento do DARF garante que o contribuinte não caia em
malha fina.
9) Quem recebe restituição pode doar?
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O
valor destinado ao fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic
até o mês do crédito da restituição.
10) O que é Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?
É um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao
adolescente. É composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, e
não mantém vínculos políticos ou partidários: tem autonomia e total independência da
prefeitura.
11) Como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente atua?
Definindo a política de atendimento a crianças e adolescentes, cadastrando as entidades
que atendem a esses e suas respectivas famílias, e financiando os projetos apresentados
pelas entidades cadastradas através dos recursos depositados no Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente de Franca.
12) O que é o Fundo Municipal da Criança e Adolescente?
É um instrumento de captação de recursos financeiros oriundos de parte do Imposto de
Renda e que são depositados em conta específica do Conselho. Esses recursos são
totalmente aplicados em projetos e programas sociais locais, sem nenhuma interferência
do Governo. As destinações são feitas às entidades com projetos inscritos e aprovados
pela Comissão de Análise, que exige um plano de aplicação e comprovação da
capacidade de gerir esses recursos. O balancete anual do Fundo é feito pelo Conselho e
publicado na Imprensa Oficial do Município.